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Educação: Congresso analisa bolsa emergencial para estudantes de faculdades privadas durante pandemia


O Projeto de Lei 3836/20 cria bolsa de estudos emergencial a ser paga pelo governo para cursos superiores privados, a fim de combater os efeitos da inadimplência nas mensalidades em razão da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19.

O texto tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentado por diversos parlamentares do PT, sendo primeiro signatário o deputado Alencar Santana Braga (PT-SP).

A previsão é que o pagamento das mensalidades ocorra até dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, caso perdure o estado de calamidade pública. Para tanto, seria utilizado o crédito extraordinário previsto nas medidas provisórias 941 e 942, ambas de abril de 2020, até o limite de R$ 354,2 milhões.

Quem tem direito
Conforme a proposta, farão jus à bolsa os alunos que comprovarem perda de renda familiar ou pessoal por conta da pandemia.

O estudante deverá solicitar o benefício diretamente na instituição de ensino, que encaminhará o processo ao Ministério da Educação para pagamento das mensalidades, retroativas a março de 2020.

Responsabilidade do Estado
Os parlamentares argumentam que os efeitos da crise sanitária no setor são devastadores, cabendo ao Estado prover os alunos em dificuldade. Segundo eles, estudos recentes, realizados a partir da declaração de estado de calamidade pública em saúde no País, mostram um crescimento de mais de 70% na inadimplência das mensalidades dos cursos superiores das instituições privadas de ensino.

Eles citam também pesquisa da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes) segundo a qual, para 82% dos estudantes, a perda de renda foi o principal motivo para interromper os estudos.

Sem demissões
Ainda segundo o projeto, a obtenção fraudulenta de bolsas implicará na devolução integral dos valores recebidos indevidamente e em multa ao aluno e à instituição de ensino, sem prejuízo de outras sanções.

Além disso, as instituições de ensino que aderirem ao programa não poderão demitir funcionários arbitrariamente enquanto durar o estado de calamidade. Na opinião dos autores do projeto, é essencial que as instituições se comprometam a não demitir.

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