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Prefeito disponibiliza kits de medicamentos para combate da Covid-19

O prefeito de Natal (RN), Álvaro Dias, determinou a disponibilização gratuita de kits de medicamentos, como hidroxicloroquina, cloroquina, ivermectina, azitromicina ou outros fármacos, para o tratamento de COVID-19 na rede SUS/Natal durante o período de pandemia, e ainda deu outras providências. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município desta sexta (31). Veja abaixo:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Saúde – SUS/Natal, autorizada a disponibilizar, gratuitamente, 01 (um) kit de medicamentos aos pacientes infectados pela COVID-19 que possuam receita médica com a indicação de tratamento com tais fármacos como hidroxicloroquina, cloroquina, ivermectina azitromicina ou outros fármacos que venham a ser liberados e preconizados pelo Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselho Regional de Medicina – RN (CREMERN).

I – O uso das medicações está condicionado à avaliação médica, a partir do momento de identificação de sintomas ou sinais leves da doença, com realização de anamnese, exame físico e exames complementares, em Unidade de Saúde.

II – O médico é responsável pelo tratamento do paciente e, caso prescreva os referidos medicamentos, deverá aplicar o Termo de Ciência e Consentimento caso prescreva o uso da Cloroquina.

Parágrafo único. O kit de medicamentos constantes no Art. 1º será distribuído de acordo:

a)com a receita médica utilizando o protocolo regulamentado pelo Ministério da Saúde;

b)adultos (maiores de 18 anos);

c)o kit deverá ser entregue em um sistema organizado por etapas, de forma que evite aglomerações à população;

d)o receituário médico deve ser de controle especial em nome do paciente;

e)para retirar o medicamento, o paciente, acompanhante ou responsável pelo paciente, deverá apresentar receita médica legível em nome do paciente e documento oficial com foto.

Art. 2º Esta Lei terá o prazo de vigência em consonância com o período de aplicação das medidas e restrições de deslocamento decorrentes do vírus COVID-19 estabelecidas pela Prefeitura do Natal.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 08 de julho de 2020.

ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito

íntegra leia AQUI na página 1.

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