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Fundo partidário: regra de distribuição proporcional de recursos de campanha para todos candidatos

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determina a aplicação já em 2020 da regra de distribuição proporcional de recursos de campanha entre todos candidatos sem distinção.

A distribuição proporcional foi aprovada pelo TSE em agosto e deveria valer somente a partir das eleições de 2022. No último dia 10, no entanto, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, determinou que a regra seja aplicada nas eleições municipais deste ano.

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