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Indicado de Bolsonaro ao STF nega que tenha plagiado dissertação de mestrado

Dissertação de Kassio Marques tem trechos iguais a textos de outro autor

O desembargador Kassio Marques negou nesta quarta (7) que tenha plagiado trechos da  dissertação de mestrado em direito, apresentada em 2015, na Universidade Autônoma de Lisboa, em Portugal. As possíveis cópias foram apontadas pela revista Crusoé.

O trabalho que teria sido usado como base seria o do advogado Saul Tourinho Real. Segundo o indicado pelo presidente Jair Bolsonaro ao STF (Supremo Tribunal Federal), as dissertações são “produções doutrinárias opostas”.

“O desembargador Kassio Nunes Marques busca em sua dissertação a autocontenção judicial. O trabalho é diferente do posicionamento do professor Saul Tourinho, defensor do ativismo judicial. (…) A coincidência das citações apontadas provavelmente decorre da troca de informações e arquivos relacionados a um dos temas abordados”, disse em nota a assessoria de Marques.

A reportagem da Crusoé lista pelo menos 10 trechos possivelmente colados sem revisão, sem aspas e sem referência, o que caracterizaria plágio. Um dos pontos apontados pela revista é de que mesmo os erros de português teriam sido replicados.

Em junho deste ano, Decotelli nomeado ministro da Educação deixou o cargo após revelações de falsidades em currículo, muito menos grave do que as acusações de Kassio.

O comunicado de defesa afirma que a instituição portuguesa na qual Marques realizou o mestrado possui a melhor ferramenta antiplágio do país. O equipamento considerou o trabalho do magistrado como “dentro do padrão exigível pela instituição”. A assessoria afirma ainda que o mestrado não trouxe vantagens financeiras a Marques, já que o mesmo não se tornou docente, nem realizou palestras remuneradas.

Eis alguns trechos supostamente plagiados, destacados pelo portal UOL:

Marques: “Na Constituição da Índia, no seu art. 37, ao falar de direitos sociais, diz-se que as disposições contidas nesta Parte não devem ser efetivadas por nenhuma Corte, mas os princípios aqui estabelecidos são, entretanto, fundamentais para o governo do país e deve ser um dever do Estado aplicar esses princípios ao elaborar as leis. O constituinte estabeleceu previsão acerca do conteúdo meramente programático dos direitos sociais, não só endereçando-os exclusivamente ao governo do país, mas vedando, taxativamente, a inserção, do Poder Judiciário, nas discussões relativas à concretização do direito à saúde. Não foi o que aconteceu no Brasil.”

Leal: “A Constituição da Índia, no seu art. 37, ao falar de direitos sociais, diz-se que ‘as disposições contidas nesta Parte não devem ser efetivadas por nenhuma Corte, mas os princípios aqui estabelecidos são, entretanto, fundamentais para o governo do país e deve ser um dever do Estado aplicar esses princípios ao elaborar as leis’. No caso indiano o constituinte estabeleceu previsão expressa acerca do conteúdo meramente programático dos direitos sociais, não só endereçando-os exclusivamente ao governo do país, mas vedando, taxativamente, a inserção do Poder Judiciário nas discussões relativas à concretização do direito à saúde. Não foi o que aconteceu no Brasil”.

Marques: “Por sua vez, p art. 101 da Constituição da Naníbia diz que os princípios da política de estado contidos neste Capítulo não devem ser, por si sós, exigíveis legalmente por qualquer Corte, mas deve, entretanto, guiar o governo na elaboração e aplicação das leis para dar eficácia aos objetivos fundamentais dos referidos princípios”.

Leal: “O art. 101 da Constituição da Naníbia diz que “os princípios da política de estado contidos neste Capítulo não devem ser, por si sós, exigíveis legalmente por qualquer Corte, mas deve, entretanto, guiar o governo na elaboração e aplicação das leis para dar eficácia aos objetivos fundamentais dos referidos princípios”.

INCONGRUÊNCIAS NO CURRÍCULO

Na 3ª feira (6.out), o jornal Estado de S. Paulo publicou uma reportagem apontando supostas incongruências no currículo do desembargador Kassio Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro ao STF (Supremo Tribunal Federal). O desembargador diz que a reportagem é equivocada.

Entre os apontamentos, estão: uma pós-graduação que durou 5 dias; 2 pós-doutorados finalizados menos de duas semanas depois de concluir o mestrado; doutorado finalizado há 12 dias; e uma pós-graduação no Brasil em uma instituição não encontrada pelo jornal.

Em resposta, o desembargador do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) apresentou uma nota com esclarecimentos e fotos de certificados, diplomas, apresentações e e-mails que comprovariam os cursos em seu currículo.

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