Últimas Notícias

6/recent/ticker-posts

MP recomenda que quatro prefeituras do RN cessem nepotismo

MP recomenda que quatro prefeituras do RN cessem nepotismo

Na publicação, disponível no Diário Oficial do Estado (DOE), está fixado o prazo de 15 dias para que os chefes do Executivo de cada Município mencionado exonerem as pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos seguintes cargos: prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município ou chefe de gabinete, que caracterizem o nepotismo. 

As Prefeituras de Lajes, Pedra Preta, Pedro Avelino e Caiçara do Rio do Vento deverão tomar medidas para cessar a prática de nepotismo na administração pública local. A medida está sendo recomendada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e foi motivada após o recebimento de denúncias de supostos casos de contratação de parentes de autoridades no âmbito dos municípios que compõem a Comarca da Promotoria de Lajes. 

As autoridades deverão exigir que o nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar já descrita. Isso inclui ainda a autoridade nomeante do respectivo Poder, ou de outro Poder, bem como de detentor de mandato eletivo ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito de qualquer Poder daquele ente federativo. 

As Prefeituras de Lajes, Pedra Preta, Pedro Avelino e Caiçara do Rio do Vento deverão tomar medidas para cessar a prática de nepotismo na administração pública local. A medida está sendo recomendada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e foi motivada após o recebimento de denúncias de supostos casos de contratação de parentes de autoridades no âmbito dos municípios que compõem a Comarca da Promotoria de Lajes. 

Na publicação, disponível no Diário Oficial do Estado (DOE), está fixado o prazo de 15 dias para que os chefes do Executivo de cada Município mencionado exonerem as pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos seguintes cargos: prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município ou chefe de gabinete, que caracterizem o nepotismo. 

Além disso, as autoridades deverão exigir que o nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar já descrita. Isso inclui ainda a autoridade nomeante do respectivo Poder, ou de outro Poder, bem como de detentor de mandato eletivo ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito de qualquer Poder daquele ente federativo. 

Postar um comentário

0 Comentários