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MPRN entra na justiça para obrigar Estado a nomear policiais civis fora do prazo permitido pela legislação eleitoral


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada para determinar que o Governo do Estado nomeie todos os candidatos aprovados nas cinco etapas no concurso público para os cargos de delegado, agente e escrivão de Polícia Civil substituto.

Pelo pedido do MPRN, a nomeação deve ser feita no prazo de 30 dias, contado a partir da divulgação do resultado definitivo do curso de formação profissional, previsto para ser concluído em 31 de agosto deste ano.

A Lei das Eleições proíbe que agentes públicos nomeiem servidores públicos nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade. Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que é nulo de pleno direito “o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder”.

Como o resultado do concurso está previsto apenas para o dia 31 de agosto, portanto quase um mês antes das eleições de 2022, a nomeação contrariaria a legislação em vigor. No entanto, de acordo com o MPRN, “essas normas não afastam a obrigação do Estado de nomear os candidatos aprovados no concurso público urgentemente”.

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