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STF acaba com reeleição para presidente de casas legislativa e Ezequiel articula novo rumo na política

Ezequiel Ferreira é eleito presidente da Assembleia Legislativa do RN -  01/02/2019 - Notícia - Tribuna do Norte

Decisão do Supremo Tribunal Federal joga agua fria nos planos do presidente da ALRN, que desejava a reeleição no cargo de deputado e de presidente da Casa legislativa. 

É que por maioria de votos, o STF decidiu acabar com a reeleição para Mesa Diretora das Casa Legislativas estaduais. Venceu a corrente liderada pelo ministro Gilmar Mendes, em sessão virtual.

Nitidamente a decisão mexe no cenário político do Estado para as próximas eleições. E é ai que entra o deputado Ezequiel Ferreira, já a decisão do STF impede sua reeleição a cadeira de presidente da AL, fazendo com que o deputado reveja sua opção a qual cargo deva disputar em 2022..

Nos corredores da Casa já se falava em que o deputado disputaria o senado ou ainda um mandato de federal, mas tudo não passava de especulação, mas com a novidade da não reeleição à presidência, Ezequiel é 1 forte nome para federal ou até mesmo compor chapa majoritária.

Confiras alguns dos pontos da decisão do STF:

(i) a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandados consecutivos referirem-se à mesma legislatura;

(ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; e

(iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação das Mesas das Assembleias Legislativas que foram eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6.524, mantendo-se inalterados os atos anteriores.

As ações foram ajuizadas pela PGR contra artigos da Constituição dos Estados de ES, TO e SE que permitem a reeleição ilimitada para cargos na Mesa da Assembleia Legislativa, o que, segundo a Procuradoria, viola princípios da CF, como observância obrigatória, princípios republicanos e do pluralismo político.

As ADIns foram propostas na esteira do que decidiu a Corte, no final do ano de 2020, sobre a reeleição das Mesas do Congresso Nacional (ADIn 6.524), quando prevaleceu a proibição de reeleição na mesma legislatura.

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