Denúncia do advogado Einstein Barbosa chama atenção para possível confusão entre a ordem apresentada nas listas e a sequência efetivamente utilizada na urna eletrônica
Uma questão levantada em Macau pelo advogado Einstein Barbosa colocou novamente sob os holofotes a atuação da Justiça Eleitoral no processo de organização das eleições. A reclamação diz respeito à ordem de apresentação dos candidatos, que, segundo a denúncia, teria colocado Presidente da República antes de Governador nas listas divulgadas, enquanto a ordem efetivamente utilizada na urna eletrônica é justamente a inversa.
Provocado pelas denúncias, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) esclareceu que a ordem apresentada nas listas segue uma suposta hierarquia dos cargos em disputa, com Presidente da República aparecendo antes de Governador.
O problema é que essa explicação, embora possa justificar formalmente a disposição de uma lista, não elimina a dúvida sobre a possibilidade de confusão para o eleitor.
E aqui está o ponto central da discussão.
A própria Justiça Eleitoral informa oficialmente que, nas eleições de 2026, a urna segue a seguinte sequência: deputado federal, deputado estadual, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e, por último, presidente da República.
Ou seja: na hora decisiva do voto, a ordem é uma; no vídeo o advogado questiona, a ordem apresentada por outra maneira.
Para o eleitor habituado ao processo eleitoral, talvez isso pareça apenas uma diferença de organização. Mas a eleição não é feita apenas para quem domina as regras eleitorais. Existe também o eleitor idoso, aquele que vota poucas vezes, quem tem dificuldade de leitura ou simplesmente quem chega à cabine confiando nas informações que recebeu anteriormente.
E é justamente por isso que clareza deveria ser uma prioridade absoluta da Justiça Eleitoral.
Foi apenas uma opção administrativa ou houve uma escolha que deveria ser melhor explicada?
Essa é a pergunta que permanece.
Não há, até o momento, elemento apresentado publicamente que permita afirmar que a inversão tenha sido proposital para beneficiar qualquer candidatura. Seria irresponsável transformar uma suspeita em acusação sem prova.
Mas também seria inadequado tratar o questionamento como irrelevante.
Se existe uma ordem oficial de votação na urna e outra forma de organização em listas ou materiais apresentados ao eleitor, a Justiça Eleitoral precisa explicar de maneira clara, objetiva e convincente por que optou por essa diferença.
A questão não é apenas técnica. É de transparência, comunicação e confiança.
A própria plataforma oficial do TRE-RN destaca a importância da transparência, da fiscalização e do acesso dos cidadãos às informações do processo eleitoral.
O eleitor não pode ser colocado diante de uma “pegadinha” burocrática
Não se está dizendo que a diferença de ordem altere o voto ou permita, por si só, qualquer manipulação da urna. A Justiça Eleitoral afirma que os votos são registrados individualmente e que a sequência da votação está previamente definida.
A crítica é outra: por que criar uma diferença de apresentação capaz de gerar dúvida justamente em uma eleição tão sensível?
Se a ordem da urna é Governador e depois Presidente, seria razoável esperar que materiais destinados a orientar o eleitor adotassem, sempre que possível, a mesma sequência — ou, no mínimo, apresentassem uma advertência extremamente clara sobre a diferença.
Porque eleição não deveria exigir que o eleitor fosse especialista em organização administrativa da Justiça Eleitoral.
A pergunta que fica
A denúncia de Einstein Barbosa merece ser esclarecida até o fim, não simplesmente descartada.
A inversão foi apenas uma escolha administrativa baseada na hierarquia dos cargos ou houve alguma outra razão para apresentar os candidatos em ordem diferente daquela que o eleitor encontrará na urna?
Essa resposta precisa ser pública, objetiva e documental.
Não basta dizer que existe uma justificativa formal. É preciso demonstrar que a escolha foi a mais adequada para evitar dúvidas e proteger a compreensão do eleitor.
Em uma eleição, confiança não se constrói apenas garantindo que a urna funcione. Constrói-se também evitando qualquer procedimento que possa gerar dúvida desnecessária.
E, quando surge uma dúvida legítima, a melhor resposta da Justiça Eleitoral não deveria ser apenas uma explicação burocrática, mas transparência suficiente para que ninguém precise ficar perguntando se houve apenas uma diferença de organização — ou por que, afinal, ela foi necessária.


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