Pouco depois do encerramento da votação, quando o relógio eleitoral já marcava mais de 17h, o Brasil foi surpreendido por uma decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin, do STF: o horário de votação seria estendido até as 19h em todo o país. A justificativa apresentada foi a dificuldade de transporte de eleitores em determinadas localidades. O problema não está apenas na justificativa, mas no momento, na abrangência e na forma como a decisão foi tomada. O próprio TSE ainda analisava as informações quando o Supremo determinou a extensão nacional — uma interferência que integrantes da Justiça Eleitoral consideraram uma invasão de competência. Foi uma situação inédita desde a adoção das urnas eletrônicas.
O mais preocupante é o efeito institucional. Eleição precisa ter regra conhecida antes de o jogo terminar. Quando milhares de urnas já encerraram a votação, boletins começam a ser emitidos e a totalização já teve início, alterar a linha de chegada cria um cenário de insegurança que não deveria existir numa democracia. A própria totalização chegou a ser interrompida após a determinação de Zanin. Não se trata de afirmar, sem prova, que o resultado foi manipulado; trata-se de reconhecer que uma decisão dessa magnitude, tomada no momento mais sensível da eleição, pode afetar a dinâmica da apuração e precisa ser submetida ao máximo escrutínio público e institucional.
E há uma ironia política difícil de ignorar: o TSE, que deveria ocupar o centro da condução do processo eleitoral, terminou recebendo a determinação para executar uma decisão tomada fora dele. Nunes Marques acabou orientando os tribunais eleitorais a cumprir a ordem de Zanin, restringindo a extensão às seções que ainda estavam abertas. O episódio deixa uma pergunta maior do que a própria eleição: quem estabelece as regras do jogo eleitoral quando o jogo já está em andamento? Se a resposta for construída por decisões individuais tomadas nos minutos finais, o problema ultrapassa nomes, partidos e candidatos. É uma questão de confiança nas instituições. E confiança, numa eleição, não se decreta por canetada — constrói-se com previsibilidade, transparência e respeito rigoroso às competências de cada Corte.

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