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Governo do RN será obrigado a divulgar números reais da insegurança no Estado; MP consegue na justiça

Enfim, chegou a ordem judicial para que o "governin" do PT através da Secretaria de Segurança Pública seja obrigada a divulgar os dados sem maquiagem da segurança no Estado. 

Parabéns ao Ministério Público do RN que resolve trabalhar e consegue na Justiça o feito, para que mensalmente os indicadores de violência e criminalidade no Rio Grande do Norte de forma clara estejam estampados na internet, coisa até então camuflada. 

O prazo máximo para inicio da divulgação estipulada pela justiça é de 90 dias. É muito, mas bota o coronel e sua turma pra fazer alguma coisa.

Agora vamos ter se não a situação real, pelo menos aproximada do que realmente acontece no Estado tomado pela criminalidade e abafada a 7 chaves pelo governo. A verdade é tão grande que é só reparar a sensação de insegurança nas ruas.

Pela decisão, o Governo Fátima agora vai ter que divulgar, mensalmente:

I - número de ocorrências registradas pelas polícias militar e civil, por tipo de delito;

II - número de inquéritos policiais instaurados pela Polícia Civil, por tipo de delito;

III - número de civis mortos em confronto com policiais civis e policiais militares, discriminadamente;

IV - número de agentes operadores de segurança pública e defesa social mortos em serviço e fora dele, discriminadamente;

V - número de prisões em flagrante lavradas pela Polícia Civil, com a identificação da instituição a qual integra o condutor do flagrante;

VI - número de mandados de prisão recebidos e cumpridos;

VII - número de delitos comunicados a autoridades policiais, discriminadas por tipo penal;

VIII - número de armas apreendidas pela Polícia Civil e Polícia Militar, discriminadamente;

IX - número de ingressos e de saídas no sistema penitenciário;

X - número de presos feridos e mortos, discriminadamente;

XI - número de alvarás de soltura cumpridos pelo sistema penitenciário;

XII - número de fugas no sistema penitenciário, discriminando as ocorrências nos regimes fechado, semiaberto e aberto;

XIII - número de resolução de delitos com a indicação do quantitativo de elucidação dos Inquéritos Policiais concluídos com autoria identificada.

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