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Decreto estadual volta a valer em Natal; saiba o que pode e o que não pode funcionar até 12 de maio

TF restabeleceu o decreto estadual, com validade do toque de recolher e proibição de venda de bebidas alcoólicas em horários específicos.

Novo decreto: Prefeitura autua 11 e interdita 3 estabelecimentos por  funcionamento após às 22h

O Governo do Estado garantiu, junto ao Supremo Tribunal Federal e por meio de liminar concedida pelo Ministro Alexandre de Moraes, a manutenção do toque de recolher até 12 de maio, entre outras medidas de enfrentamento à pandemia que haviam sido flexibilizadas por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no que se refere ao cumprimento do Decreto Estadual Nº 30.490.2021, publicado no Diário Oficial do RN, no dia 14 de abril de 2021. Em suma, o STF restabeleceu o decreto estadual, com validade do toque de recolher e proibição de venda de bebidas alcoólicas em horários específicos, além de manter proibição de aulas presenciais para escolas de ensino médio, entre outros pontos.

O decreto municipal da cidade do Natal, emitido no dia 22 de abril, e as decisões do Desembargador Cláudio Santos (TJ/RN) estavam desobedecendo as decisões reiteradas do STF, por isso, o Ministro Alexandre de Morais deferiu a liminar em favor do Rio Grande do Norte. A liminar do STF derruba a decisão do desembargador Cláudio Santos, que havia dado anuência ao decreto municipal que diverge do estadual nos pontos em que se referem a toque de recolher, retorno das aulas presenciais e principalmente ao funcionamento de atividades essenciais no feriado do dia do trabalhador, e também a venda de bebida alcoólica em bares e restaurantes.

O texto da liminar deferida pelo STF evidencia que a decisão do TJ/RN confronta com o Decreto Estadual nº 30.490/2021 e suspende parcialmente o Decreto Municipal nº 12.205, no que for incompatível com as medidas restritivas fixadas no referido decreto estadual, até decisão final da presente reclamação. Moraes levou em conta que, no enfrentamento à pandemia, todos os entes federativos possuem competência para legislar, entretanto, terá prevalência aquele ato normativo com medidas restritivas desde que embasadas em parecer científico, como é o caso do documento emitido pelo Governo do Estado.

O Decreto Estadual, que é válido até 12 de maio, restringe o funcionamento de atividades essenciais das 22h às 5h, de segunda a sábado; e integral durante domingos e feriados, abrindo exceção para restaurantes, que podem abrir das 11h às 15h. No que diz respeito à flexibilização de medidas para este sábado 1ªº, autorizando o funcionamento de atividades não-essenciais, o Desembargador Cláudio Santos foi de encontro às conquistas históricas da classe operária, que é o direito sagrado ao descanso neste dia, a não ser para atividades essenciais.

Relembre as regras:

 – Mantida a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes; 

– Bares e restaurantes podem funcionar até 21h; 

– Toque de recolher das 22h às 5h, de segunda a sábado; 

– Academias estão autorizadas das 5h às 22h, respeitando o toque de recolher; – Mantido toque de recolher integral aos domingos e feriados; 

– Aos domingos, somente serviços considerados essenciais podem funcionar (supermercados, padarias, farmácias, postos de combustíveis, hoteis e pousadas, clínicas, hospitais e petshops, além de lojas de artigos médicos); 

– Shoppings não funcionam aos domingos; 

– Aos domingos, bares e restaurantes podem funcionar das 11h às 15h; 

– Aos domingos, igrejas e tempos religiosos podem funcionar de forma presencial até às 15h e com até 30% da capacidade total.

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