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OAB-RN: Chapa 80 recorre de decisão que negou ampliação do período eleitoral

Relator sustenta que acesso à lista da advocacia adimplente é condicionado ao deferimento da candidatura. Provimento nº 146/2011-CFOAB aponta expressamente disponibilização a partir do protocolo de inscrição

A chapa Por uma Ordem Progressista - 80 protocolou, nesta terça-feira (9), recurso para que a Comissão Eleitoral reveja decisão do relator, Wlademir Soares Capistrano, negando a ampliação da campanha da OAB-RN. O principal argumento é o de desequilíbrio do pleito entre as candidaturas concorrentes, em razão da demora para acesso à lista da advocacia apta a votar no pleito. A negativa à petição está baseada na alegação de que o acesso à lista da advocacia adimplente está condicionado ao deferimento da candidatura. Contudo, o Provimento nº 146/2011-CFOAB aponta expressamente que a disponibilização deve se dar a partir do protocolo de inscrição das candidaturas. 

Embora a solicitação tenha sido formulada anteriormente à Comissão Eleitoral, o acesso somente foi dado no dia 4, faltando duas semanas para a votação, marcada para o próximo dia 19. Segundo o artigo 11 do Provimento nº 146/2011, a chapa regularmente registrada tem direito ao acesso à listagem atualizada de advogados inscritos na Seccional, com nome, nome social, endereço e telefone. Prevendo ainda o §1º que, no prazo de 72 horas, a partir da protocolação do pedido, a Comissão Eleitoral fará a entrega da listagem ao requerente. O que não ocorreu. A chapa 80 foi protocolada no dia 20 de setembro. 

"O mínimo que se deve garantir no processo eleitoral é a igualdade de condições entre as chapas em disputa. No caso, se uma chapa teve acesso à lista de adimplentes antes das demais, é óbvio que isso a coloca em posição de vantagem, já que desde o início tem conhecimento de quais os profissionais da advocacia estão habilitados a votar", afirmou o advogado Gustavo Freire Barbosa. 

No recurso, o advogado afirma a impossibilidade de o atual diretor financeiro da OAB-RN e integrante da Chapa 80, Alexander Gurgel, franquear o acesso da referida lista, como sugeriu o relator, pois constituiria flagrante abuso de poder. Trataria-se de “acesso privilegiado ao qual, por evidentes razões éticas, a chapa recorrente não recorreu justamente por se tratar de motivo de desequilíbrio e potencial invalidação do processo eleitoral em função de representar abuso de poder político”. 

Embora a chapa 80 tenha tido dificuldades para acesso à lista da advocacia apta a votar nas eleições da OAB-RN, tais nomes foram disponibilizados a institutos de pesquisa, semanas antes, segundo o próprio relator, de forma regular. Nesse sentido, no recurso, pede-se esclarecimento das razões pelas quais tais institutos tiveram maior facilidade em receber a lista do que as chapas oposicionistas. A chapa 80 também notificou extrajudicialmente os institutos para que esclareçam como tiveram acesso a tal informação e informem o protocolo do cadastro das pesquisas perante a Comissão Eleitoral da OAB/RN.

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