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STF autorizou abertura de inquérito para apurar se Bolsonaro cometeu crime de prevaricação

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou nesta sexta (2) a abertura de inquérito para apurar se o presidente Jair Bolsonaro cometeu o crime de prevaricação ao deixar de informar à PF (Polícia Federal) sobre o suposto superfaturamento na compra da vacina Covaxin. Eis a íntegra da decisão (147kb).

Entenda os próximos passos da investigação

Pressão e alerta a Bolsonaro: os principais pontos do Caso Covaxin

A solicitação para investigar Bolsonaro foi feita pela PGR (Procuradoria Geral da República). A manifestação foi assinada pelo vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros.

Weber autorizou que a PGR solicite informações a diversos órgãos, como a CGU (Controladoria Geral da União), que recomendou a suspensão do contrato de compra da Covaxin. Há, ainda, a permissão para tomar depoimento dos envolvidos, como o próprio presidente e os irmãos Miranda, que teriam alertado Bolsonaro sobre as supostas irregularidades na compra.

“No caso concreto, o exame da petição formulada pela PGR permite concluir que a conduta eventualmente criminosa atribuída ao chefe de Estado teria sido por ele perpetrada no atual desempenho do ofício presidencial”, afirmou a ministra.

O prazo inicial da investigação é de 90 dias.

ENTENDA O CASO

A investigação teve início com uma notícia-crime enviada ao Supremo na 2ª feira (28.jun.2021) pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO). Eles dizem que Bolsonaro prevaricou ao não requisitar à PF (Polícia Federal) a abertura de uma investigação para apurar o suposto caso de superfaturamento na compra da vacina indiana Covaxin.

Suspeitas sobre a aquisição do imunizante teriam sido levadas ao conhecimento do presidente em 20 de março pelo deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e pelo seu irmão, o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda.

Em uma primeira manifestação, a PGR pediu que Weber não desse prosseguimento ao caso para que não houvesse “investigação concorrente” com a realizada pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid no Senado.

Na quinta (1º), a ministra negou a solicitação e disse não caber à PGR desempenhar o papel de “expectador das ações dos Poderes da República”. Eis a íntegra da decisão (148 KB).

Na manhã desta sexta (2), a PGR deu nova manifestação, dessa vez solicitando que o Supremo autorizasse a abertura de inquérito contra Bolsonaro. Eis a íntegra da solicitação (70 KB)


O QUE ACONTECE AGORA?

De acordo com o Código Penal, prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Ou seja, o delito, no caso concreto, consiste em saber de eventuais irregularidades, mas não notificá-las às autoridades.

Como se trata de um crime comum, supostamente cometido por pessoa com foro especial, caso a PGR decida acusar formalmente Bolsonaro depois das investigações, a denúncia terá que ser aceita por dois terços dos deputados da Câmara. Depois, será submetida a julgamento do Supremo.

Se a Câmara não der aval para que o STF aceite a denúncia, o processo fica em suspenso até o fim do mandato do presidente.

Além de pedir a investigação sobre prevaricação, os senadores disseram que a conduta de Bolsonaro pode ser qualificada como improbidade administrativa. No caso do presidente, essa infração cível é tipificada como crime de responsabilidade, podendo levar à abertura de um processo de impeachment.

Se houver denúncia por improbidade, quem deve aceitar a denúncia é o Senado, por dois terços. Ou seja, se a PGR decidir denunciar Bolsonaro por prevaricação, é necessária a confirmação da Câmara. Se decidir denunciar por improbidade, em vez de prevaricação, é necessária a confirmação do Senado. Se a denúncia envolver os dois delitos, será preciso o aceite de ambas as Casas.

de Poder360

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